top of page

IFRS e a interpretação das normas

Por Eduardo Assumpção em 16 de julho de 2018, Rio de Janeiro

​

Depósitos Judiciais

​

Em recentes discussões com a nossa rede de relacionamentos, ficou claro que apesar da simplicidade do assunto, algumas discussões sobre os depósitos judiciais ainda são merecedoras de atenção por parte dos preparadores das demonstrações financeiras.

Os Depósitos judiciais pela sua natureza primária, são reconhecidas no grupo do Ativo não circulante” e atualizadas monetariamente por índices oficiais e publicamente disponíveis para consulta.

​

No entanto, havendo o vinculo direto com as provisões para contingências, tecnicamente avaliadas como “Perdas prováveis”, pelos assessores jurídicos da entidade, a condição acima de reconhecimento contábil no “Ativo não circulante” começa a perder força.

Acontece que existe a necessidade de se observar o conceito elencado no pronunciamento contábil número 39 (CPC 39), com especial atenção aos itens 42 à 50, e os guias de aplicação AG 38 e AG 39, desse mesmo pronunciamento.

​

Como sempre chamamos atenção, os pronunciamentos contábeis brasileiros (CPC), substancialmente correlatos aso pronunciamentos internacionais (IFRS) requerem que os saldos das demonstrações financeiras expressem o ponto de partida dos fluxos de caixa futuros que a entidade espera realizar. 

​

Caso a realização dos fluxos de caixa futuros sejam realizados de forma líquida, é assim que a entidade deve apresentar seus saldos.  Isso ocorre, e é facilmente observável com alguns impostos diretos e indiretos, onde são apresentados pelos seus valores líquidos (ou a pagar ou à compensar).

​

No caso dos depósitos judiciais, vinculados ás provisões contingenciais reconhecidas, a entidade deve apresentar no passivo (circulante ou não circulante, respeitando a ordem de liquidez). Analogamente a entidade deve apresentar os depósitos judiciais no ativo (circulante ou não circulante respeitando a ordem de liquidez), quando não estão vinculados a qualquer passivo contingente reconhecidos.  SIM, algumas entidades apresentam em suas Demonstrações financeiras, tanto no ativo quanto no passivo, sendo esse último de forma líquida, compensadas com as provisões contingenciais.

​

Observem que de forma geral, não estamos induzindo que o plano de contas da entidade seja alterado, mas sim o formato de apresentação e divulgação nas notas explicativas.

​

Segue abaixo um exemplo divulgado pela companhia Raia-Drogasil em suas Demonstrações Financeiras auditadas de dezembro de 2017:

​

​

​

Notas explicativas

Principais politicas contábeis

​

​

Depósitos judiciais

​

Os depósitos judiciais são apresentados como

dedução do valor de um correspondente passivo

constituído quando não houver possibilidade de

resgate dos depósitos, a menos que ocorra

desfecho favorável da questão para o Grupo.

Os depósitos judiciais são corrigidos monetariamente.

 

​

12. Provisão para demandas judiciais e depósitos judiciais

 

A Companhia e sua Controlada, no curso normal de suas

atividades, estão sujeitas a processos judiciais de naturezas

tributárias, cíveis e 

trabalhistas. A Administração, apoiada na opinião de seus

assessores legais e, quando aplicável, fundamentada em

pareceres específicos emitidos por especialistas, avalia a

expectativa do desfecho dos processos em andamento e

determina a necessidade ou não de constituição de provisão.

Em 31 de dezembro de 2017 e de 2016, o Grupo apresentava as seguintes provisões e correspondentes depósitos judiciais relacionados às demandas judiciais:

Depósitos judiciais

​

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, o Grupo apresentava os seguintes valores de depósitos judiciais para os quais não haviam provisões correspondentes:

bottom of page