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Custos incrementais para obtenção de um contrato

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Por Eduardo Assumpção em 25 de julho de 2018, Rio de Janeiro

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A IFRS 15 – Receita de contrato com cliente, correlata ao CPC 47, trouxe inúmeras novidades relacionadas ao reconhecimento contábil das receitas. 

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No entanto, algumas entidades deixaram de observar que além das receitas, existe o reflexo intimamente relacionado aos custos proporcionais que incorrem no momento do reconhecimento das receitas, sejam elas oriundas das vendas de produtos, serviços ou de qualquer outra originada das atividades fins da entidade.


Uma das inúmeras novidades trata-se dos custos incrementais para obtenção de um contrato também evidenciados, nos itens de 91 à 93, os quais subscrevemos:

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Custos do contrato

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Custo incremental para obtenção de contrato

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91.     A entidade deve reconhecer como ativo os custos incrementais para obtenção de                    contrato  com cliente, se a entidade espera recuperar esses custos.

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92.     Custo incremental para obtenção de contrato são os custos que a entidade incorre para obter               o contrato com o cliente que ela não teria incorrido, se o contrato não tivesse sido obtido (por               exemplo, comissão de venda).

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93.     Os custos para obter o contrato, que forem incorridos independentemente da obtenção do                   contrato, devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos, a menos que esses                        custos sejam expressamente cobráveis do cliente, independentemente da obtenção do contrato.

Custos do contrato

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Custo incremental para obtenção de contrato

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91.     A entidade deve reconhecer como ativo os custos incrementais para obtenção de                    contrato  com cliente, se a entidade espera recuperar esses custos.

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92.     Custo incremental para obtenção de contrato são os custos que a entidade incorre para obter               o contrato com o cliente que ela não teria incorrido, se o contrato não tivesse sido obtido (por               exemplo, comissão de venda).

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93.     Os custos para obter o contrato, que forem incorridos independentemente da obtenção do                   contrato, devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos, a menos que esses                        custos sejam expressamente cobráveis do cliente, independentemente da obtenção do contrato.

O Exemplo de número 36 da IFRS 15 elucida o tratamento como um ativo do contrato, que deve ser dado às comissões sobre vendas respeitando o requerimento do item 92 acima, isto é “não teria incorrido, se o contrato não tivesse sido obtido”.

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SIM, um ativo contratual, que dever ser reconhecidos ao resultado, isto é, amortizados ao longo do prazo do contrato, conforme determina o item 99 da IFRS 15, conforme abaixo:

Custos do contrato

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Amortização e redução ao valor recuperável

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99.     O ativo reconhecido, de acordo com o item 91 ou 95, deve ser amortizado em                  base sistemática que seja consistente com a transferência ao cliente dos bens ou            serviços aos quais o ativo se refere. O ativo pode se referir a bens ou serviços a              serem transferidos de acordo com contrato previsto específico (conforme descrito            no item 95(a)).

Uma revisão dos processos e controles internos se fazem necessários e nós da Inicial estamos aptos a auxilia-los.

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