
O que é o Programa de Educação Profissional Continuada do CFC?
Os contadores e auditores da sua empresa já cumpriram a pontuação obrigatória do programa de educação profissional continuada do CFC/CRC? O prazo encerra sempre no dia 31 de janeiro de cada ano. Saiba o que é o PEPC e entenda por que o não cumprimento da NBC PG 12 pode gerar sanções ao exercício da profissão.
Contador, quantos pontos de EPC você já obteve este ano?
Todo período de instabilidade econômica gera incertezas em relação ao futuro. Por conta disso, as oportunidades no presente tendem a tornarem-se muito mais escassas, acirrando a disputa pelas melhores posições no mercado de trabalho. O profissional de contabilidade está incluído nessa realidade. Nesse processo, os profissionais com maior nível de capacitação maximizam suas chances de alcançar as melhores oportunidades disponíveis.
Com essa visão, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), por meio dos seus CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) criou o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
O programa foi desenvolvido com base na norma brasileira de contabilidade (NBC PG 12) e determina que profissionais de contabilidade que atendam a certos requisitos devem cumprir 40 (quarenta) pontos de treinamento por ano calendário.
Esses treinamentos não podem ser realizados por qualquer instituição, mas somente por aquelas autorizadas pelo CFC/CRC, cadastradas como capacitadoras.
Quem está obrigado a seguir essa norma?
Todos os profissionais de contabilidade que atuem como auditores independentes, que estejam cadastrados no CNAI, CVM, empresas de auditoria independente, entre outros.
O não cumprimento da norma é considerado infração às normas de contabilidade e ao código de ética profissional do contador. As punições previstas vão de processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro à baixa do cadastro do profissional no CNAI. Assim, a leitura e o cumprimento da norma são obrigatórios a todos os profissionais.
O prazo para a entrega do relatório de atividades é 31 de janeiro do ano subsequente ao ano base." por "O prazo para a entrega do relatório de atividades é 31 de janeiro do ano subsequente, no entanto, o processo de capacitação deve ser concluído dentro do ano
base.
E você, já cumpriu seus 40 pontos no CRC este ano?
Ainda dá tempo para entregar o relatório de atividades. A INICIAL é capacitadora autorizada pelo CRCRJ para o programa EPC.
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