O que é o Programa de Educação Profissional Continuada do CFC?
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Os contadores e auditores da sua empresa já cumpriram a pontuação obrigatória do programa de educação profissional continuada do CFC/CRC? O prazo encerra sempre no dia 31 de janeiro de cada ano. Saiba o que é o PEPC e entenda por que o não cumprimento da NBC PG 12 pode gerar sanções ao exercício da profissão.
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Contador, quantos pontos de EPC você já obteve este ano?
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Todo período de instabilidade econômica gera incertezas em relação ao futuro. Por conta disso, as oportunidades no presente tendem a tornarem-se muito mais escassas, acirrando a disputa pelas melhores posições no mercado de trabalho. O profissional de contabilidade está incluído nessa realidade. Nesse processo, os profissionais com maior nível de capacitação maximizam suas chances de alcançar as melhores oportunidades disponíveis.
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Com essa visão, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), por meio dos seus CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) criou o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
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O programa foi desenvolvido com base na norma brasileira de contabilidade (NBC PG 12) e determina que profissionais de contabilidade que atendam a certos requisitos devem cumprir 40 (quarenta) pontos de treinamento por ano calendário.
Esses treinamentos não podem ser realizados por qualquer instituição, mas somente por aquelas autorizadas pelo CFC/CRC, cadastradas como capacitadoras.
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Quem está obrigado a seguir essa norma?
Todos os profissionais de contabilidade que atuem como auditores independentes, que estejam cadastrados no CNAI, CVM, empresas de auditoria independente, entre outros.
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O não cumprimento da norma é considerado infração às normas de contabilidade e ao código de ética profissional do contador. As punições previstas vão de processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro à baixa do cadastro do profissional no CNAI. Assim, a leitura e o cumprimento da norma são obrigatórios a todos os profissionais.
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O prazo para a entrega do relatório de atividades é 31 de janeiro do ano subsequente ao ano base." por "O prazo para a entrega do relatório de atividades é 31 de janeiro do ano subsequente, no entanto, o processo de capacitação deve ser concluído dentro do ano
base.
E você, já cumpriu seus 40 pontos no CRC este ano?
Ainda dá tempo para entregar o relatório de atividades. A INICIAL é capacitadora autorizada pelo CRCRJ para o programa EPC.
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